Lula, o filho do Brasil
Férias é o período de descanso que é de todo empregado o direito de férias foi conquistado no Brasil no início do século XX. Desde então, todo trabalhador tem direito a 30 dias de descanso após 12 meses de trabalho.
De inicio a prática da concessão de férias beneficiou os funcionários Públicos. Somente em 1925 as férias foram ampliadas as demais atividades como alguns trabalhadores das empresas privadas em escala reduzida passaram a ter esse beneficio,quando foram consagradas por lei, mas ainda assim não mantinham a forma como as conhecemos, pois eram de 15 dias e não existia o adicional de 1/3 das férias. Constitucionalmente as férias anuais são registradas a partir de 1934. Logo depois da Primeira guerra mundial a lei se estendeu para os trabalhadores em geral.
Até 1934 apenas 12 países asseguraram o beneficio aos trabalhadores, as férias foram prestigiadas pela Consolidação das Leis Trabalhistas visando desenvolver meios necessários ao empregado para que ele pudesse recuperar as condições físicas e mentais trabalho. As férias representavam, inicialmente, um descanso remunerado só com o valor do salário mensal, e, mais modernamente, vem sida acrescida de um adicional correspondente a 1/3 do valor base do cálculo das férias, permitindo assim que o empregado goze seu período com condições financeiras e assim desfrute de suas das férias.
Coube a Inglaterra (1872) promulgar a primeira Lei de férias para os operários das indústrias. O Brasil, para Arnaldo SUSSEKIND, foi o segundo país a conceder esse direito. Atualmente, vigora a em nosso país a CLT, dada pelo DECRETO-LEI N.1535, de 1977 que aperfeiçoou o sistema como estamos acostumados.
Princípios
O diretito do empregado ás férias é parametrado por cinco princípios básicos
-Anualidade para adquirir o direito: o gozo das férias passa a ser direito do empregado após 12 (doze) meses de relação contratual sem prejuízo.
-Remunerabilidade: Goza o empregado de ter seu período de