Desapropria O
O instituto jurídico da Desapropriação é conceituado como o procedimento através do qual o Poder Público, compulsoriamente, despoja alguém de uma propriedade e a adquire, mediante indenização, fundado em um interesse público.
Fundamentos da desapropriação[editar | editar código-fonte]
Fundamenta-se o Direito de propriedade no Art. 5º, XXII da Constituição Brasileira de 1988,1 porém o constituinte originário, logo em seguida, afirma que esta deverá atender à sua função social (Art. 5º, XXIII), e estabelece a previsão constitucional de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização, o que torna plenamente legítima a desapropriação pelo Estado pautada em lei. Logo, a declaração de utilidade pública deve constar fundamento legal, descrição do bem, a destinação proposta e a manifestação do Poder Público.
Desapropriação-sanção[editar | editar código-fonte]
A ordem econômica brasileira tem como princípio de sua estrutura e como um direito fundamental a consagração constitucional da função social da propriedade. A partir disto, entende-se que para que haja a tutela da posse, a função social precisa ser exercida. Fredie Didier Jr. Afirma que “só há direito de propriedade se este for exercido de acordo com a sua função social”. O artigo 170 da Constituição Federal dispõe sobre os princípios que regem a ordem econômica, da seguinte forma:
“Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem