DESAPROPRIA O
FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAS APLICADAS – FACISA
CURSO DE DIREITO
DESAPROPRIAÇÃO
Xaxim – SC
Junho, 2015.
INTRODUÇÃO
Destarte que o presente trabalho tem como objetivo a explanação do ato de desapropriação de bens, nesse sentido será elencado o conceito geral da desapropriação, as modalidade em que ocorre, o procedimento necessário para sua realização, os sujeitos ativos e passivos desse ato.
Nesse sentido, serão tratados também os pressupostos previstos no ordenamento jurídico para ser procedido o ato expropriatório, assim como os objetivos e bens que podem ser submetidos à desapropriação, o destino final dos bens, os variados tipos de desapropriação e a indenização decorrente daqueles que tiveram seus bens expropriados pelo poder público.
DESAPROPRIAÇÃO
CONCEITO
A desapropriação é o procedimento administrativo em que o Poder Público ou seus entes delegados, por utilidade ou necessidade pública, ou ainda por interesse social, mediante prévia declaração de necessidade pública, obriga o proprietário a perda de um bem, transferindo compulsoriamente do particular para o público, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ou excepcionalmente, em títulos da dívida pública, resgatáveis ao longo do tempo.
Nesse sentido, a desapropriação é o meio moderno para que sejam removidas as barreiras na execução de obras e serviço públicos, considera-se como uma conciliadora de garantias a propriedade individual e na função social da propriedade visando o bem coletivo.
MODALIDADES DE DESAPROPRIAÇÃO SANCIONATÓRIA
Dentre as modalidades previstas na Constituição Federal estão, duas modalidade relacionada aos casos de descumprimento da função social da propriedade urbana e da propriedade rural, onde a indenização é paga através de títulos de dívida pública previstas nos artigos 182 e 186 a CF.
Já uma terceira modalidade refere-se à expropriação de glebas de terras onde a produção e cultivo que o faz dela são de plantas