INDENIZA O POR DESAPROPRIA O INDIRETA
(INVASÕES NA REPRESA BILLINGS)
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL: KLAUS KASCHDAILIS, alemão, engenheiro, portador da cédula de identidade RNE nº W00000.728-A e sua esposa BARBEL ELLY GERTUD HELENE KASCHDAILIS, alemã, do lar, portadora da cédula de identidade RNE nº W11000.20001-J, ambos inscritos no CPF sob nº 642.00051.688-15, residentes e domiciliados à rua Rodrigues Alves, nº 20, por seu advogado infra assinado (doc. 1) vêm a presença de V. Exa. para, com fulcro no art. 37, § 6º da Constituição Federal, combinado com os arts. 282 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente ação ordinária de indenização por apossamento administrativo (desapropriação indireta) CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, com pedido urgente de tutela antecipada contra a MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO, cujos procuradores, com poderes para receber citação, encontram-se à Av. Liberdade, nº 113 e contra a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, cujos procuradores, com poderes para receber citação, encontram-se à Av. São Luis, nº 000000, 4º andar, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
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DOS FATOS
Os autores adquiriram a propriedade em que residem, sito à rua Rodrigues Alves, nº 20, através da escritura de compra e venda, quitação parcial, desligamento e mútuo com garantia hipotecária em data de 16 de maio de 100074, lavrada perante o 1000º Cartório de Notas da Capital (doc. 2). Referida propriedade foi devidamente registrada no competente Registro de Imóveis em data de 23 de maio de 100074, sob o número de matrícula nº 24000.32000 (doc. 3).
A propriedade dos autores, na verdade, é uma grande chácara, sendo a área do terreno de 3.0000005,00 m2 e a área construída equivalente a 414,53 m2, consoante se observa na planta da propriedade (doc. 4). É decorrente de