Danos Morais MATERNIDADE
, brasileiros, ele industrial e ela gerente de banco, casados, residentes e domiciliados em, portadores do CPF sob os números, respectivamente, vêm, com amparo no artigo 5O,X, da Constituição Federal e artigo 15000 de do Código Civil, através de seus procuradores, que esta subscrevem, propor em face a MATERNIDADE BOM PARTO LTDA, com sede na cidade de, na Rua, a presente AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL pelos fundamentos de fatos e de direito a seguir expostos:
1. OS FATOS
Em 16 de janeiro de 10008000 nasceu, na maternidade da demandada, como filho dos autores, Rafael Pitanga..
Referida maternidade padecia de graves problemas de administração hospitalar, especialmente no que tange a serviços de manutenção. Fato é que, naquele dia, em virtude da desorganização que ali imperava, desencadeou-se grande curto-circuito, ficando o prédio sem energia, completamente às escuras, por várias horas, o que impossibilitou a Carlos e Leonor verem o pequeno Rafael logo após o parto, o que ocorreu somente pela manhã, quando foi trazido pela enfermeira Lucinda que esteve de plantão durante toda noite.
Após Obtida a alta médica, Rafael foi levado para a casa de seus supostos pais, os autores, iniciando-se, então, e persistindo por anos, a convivência familiar.
Constrangidos, recebiam diretos comentários, com nítido caráter depreciativo e perceptível zombaria, de que Rafael não apresentava os mais mínimos caracteres de hereditariedade em relação a eles, autores.
Parentes, vizinhos e amigos mencionavam, constantemente, a hipótese de não serem eles os pais biológicos de Rafael, justificando que as suas feições e seus traços físicos divergiam, por inteiro, daqueles vistos nos irmãos e nos pais.
Os comentários eram dos mais íntimos desagrado e constrangimeto diante da curiosidade das pessoas quando os encontrava em qualquer circunstância e teciam comentários do tipo: "nossa, nem