Reclamação Trabalhista c/c pedido de tutela antecipado
ADRIANA DE SOUZA LIMA, brasileira, casada, desempregada, filiação RITA DE SOUZA LIMA, nasceu em 13/02/1990, portadora da cédula do RG sob n°984.661, inscrita no CPF n° 956.664.432-91, CTPS n° 3467855/00001-RO, PIS/PASEP n° 13327655420, residente domiciliada na Rua Capitão Esron de Menezes, n°1693, Bairro Areal, CEP n° 76.804-000, nessa cidade de Porto Velho-RO, , vem por seu advogado que esta subscreve, com fundamento na CLT, art. 840, § 1º, art. 282 CPC, vem, mui, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
pelo rito ordinário, em desfavor de FERRAZ E SILVA LTDA, pessoa jurídica de direito privada, inscrita no CNPJ n° 02.696.736/0001-71, localizada na Av. Sete de Setembro, n° 531, Bairro centro, CEP n° 76.801-903, nessa cidade de Porto Velho-RO, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
1. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
O Reclamante demanda neste processo em defesa de seus direitos, não tendo condições de arcar com as despesas processuais, bem assim despesas de honorários advocatícios, sem que deixe de ocorrer prejuízo a sua subsistência, devendo, portando, usufruir do benefício da assistência jurídica gratuita, nos termos do artigo 4º, da Lei n.º 1.060, de 1.060/50 e 7.510/86, por ser pobre no sentido da lei, não podendo dispor de recursos para demandar sem prejuízo do sustento próprio e da família.
2. SINTESE FÁTICA
A Reclamante iniciou suas atividades laborais na Reclamada em 19/04/2010, por contrato indeterminado, para exercer a função de BALCONISTA, sempre trabalhando das 08 às 12 horas e das 13 às 18 horas, com 01 hora de intervalo, de segunda a sexta-feira, no Sábado das 08 às 12 horas.
Sendo demitida em 21/10/2013, quando percebia como salário em comissão sobre o piso da categoria por mês.
2. DA GRAVIDEZ DA RECLAMANTE Cumpre