Reclamação Trabalhista
O autor foi admitido pela reclamada em 05.03.2008 na função de colocador de papel.
Em 2011 oautor sofreu acidente de trabalho, o qual o afastou de suas atividades laborativas, permanecendo no auxilio doença até a presente data.
Face a negativa da empresa reclamada em lhe fornecer o CATcorrespondente ao dito acidente, dentre outros pedidos, o reclamante interpos reclamação trabalhista, o qual vem tramitando junto ao Juízo da 50a Vara do Trabalho, estando em fase de perícia médica.
Noentanto, o reclamante permanece afastado de suas funções e conforme comprova com atestado médico em anexo, este se encontra com seu estado de saúde inviável ao retorno ao trabalho.
Ocorre, queconforme comprova com telegrama em anexo, o reclamante teve seu plano de saúde cessado pela reclamada com o aviso de "sem previsão de inclusão em um novo", e, após diversos contatos e tentativas amigáveisde restabelecimento a ré se recusa a fornecer o plano novamente.
Ora, só são permitidas alterações no contrato de trabalho por mútuo consentimento entre as partes e, mesmo assim, desde que nãoacarretem prejuízo direto ou indireto ao trabalhador, conforme disposto no artigo 468 da CLT .
A alteração foi unilateral e trouxe muitos prejuízos ao reclamante, principalmente porque ele está afastadapara tratamento de saúde. Estando o reclamante afastado para tratamento de saúde, não se justifica que o benefício do plano de saúde seja negado ao empregado exatamente no momento de maior... [continua]
DOS REQUISITOS PARA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA
No caso em tela estão presentes todos os requisitos para antecipação da tutela, atendendo ao quanto disposto nos art. 273 do CPC c/c 659, X da CLT.
Com efeito, o comunicado de transferência (doc 03) é prova inequívoca da intenção da reclamada em transferir o reclamante para local diverso da prestação do labor,