peça trabalhista
1. , brasileira, viúva, Funcionária Pública Estadual, portadora da Cédula de Identidade RG nº e do CPF nº. residente na Rua nº.- CEP SP.
2. , brasileiro, casado, Funcionário Público Estadual, Portador da Cédula de Identidade RG nº.do CPF nº. , residente na 5- CEP -SP., via em o advogado subscritor “ut fama est” as inclusas outorgas de poderes, rogando a gratuidade da justiça - ante a elevada presença de Vossa Excelência se fazem a fim de propor, com fulcro nos artigos 76/83- 837/852 das Leis Consolidadas, este com os dispositivos acrescentados pela Lei 9.957/00 que institui o procedimento sumaríssimo na Justiça do Trabalho, c/c o artigo 7o e seus incisos IV, VI e VII e o art. 39 § 2o da CF/88, acrescentado pela EC n. 19 de 04/06/98, bem como a Lei Estadual nº. 500/74, a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Pleiteando a diferença de salários por desvio de função e a diferença do salário base e o salário mínimo, nos termos do art. 76 da CLT., com pedido de tutela antecipada com expedição de liminar em caráter de urgência, face à SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO- pessoa jurídica de direito público, coordenadoria regional de saúde POSTO DE SAÚDE DE - Rua -SP., tendo em vista os motivos fáticos e jurídicos que passam a expender:
PRELIMINARMENTE:
1. Da autenticação dos documentos:
De acordo com o provimento COGE n. 34, c/c com art. 544 § 1o do CPC com a redação dada pela Lei 10.352/01, o advogado subscritor autentica os documentos que acompanham esta propedêutica, dispensando-se a autenticação feita em Cartório.
2. Dos Benefícios da Justiça Gratuita:
Os Reclamantes requerem seja lhes concedido o benefício da assistência gratuita em virtude de não poderem arcar com o ônus financeiros decorrentes do presente processo, sem que com isso sacrifiquem os seus sustentos e os de seus familiares. Lei 1060/50 e demais correlatas à matéria,