peça trabalhista
XXXXXXX já devidamente qualificada nos autos da Reclamatória Trabalhista, que lhe move o yyyyyyyyyy, também qualificado nos autos processuais, vem através de seus advogados in fine assinados, com procuração em anexo ,respeitosamente a presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO com fulcro no Art. 847 da CLT e inteligência do Art. 300 do CPC, pelos motivos a seguir esposados.
DOS FATOS DELINEADOS EM INICIAL
Trata-se de Reclamatória Trabalhista movida por Fernando Sabino Barbosa contra a MMB GARCIA ME , em qual o Reclamante alega ter trabalhado como auxiliar mecânico no período de 01/09/2011 à 03/02/2013,recebendo um salário no valor de R$ 678,00 , com CTPS assinada, também é alegado que a o período do labor era no horário das 07:00 às 12:00 hs e de 13:00 às 17:00 hs , de segunda a sexta e de 07:00 às 12:00hs aos sábados sem receber o valor referente a eventuais horas extraordinárias, pleiteando o pagamento das horas extraordinárias e os seus reflexos.
Na ocasião da demissão , sem justa causa , recebeu a rescisão devida , mas a chave para sacar o FGTS estava errada , não tendo o Reclamante conseguido sacar seu FGTS e o seguro desemprego.
DA REALIDADE DOS FATOS
1. Preliminares
1.1 Da litigância de má-fé Conforme ficará evidente ao final término desta peça de defesa , o Reclamante recebeu todas a verbas devidas contidas no seu contrato , o Reclamado depositou o FGTS corretamente inclusive a multa de 40 % e que o Reclamante não laborou horas extras , visto isso mostra-se evidente a intenção de enriquecimento ilícito do Reclamante.
Diante do exposto, embasado no Art. 17, II do Digesto Processual Civil, onde se verifica de forma concreta a alteração da verdade dos fatos pelo Reclamante, preliminarmente requer as penalidades trazidas no Art. 18 do mesmo diploma legal.
1.2 Do ônus probatório
Estipula o