Jurisprudência - Caso de Nascituro
Turma 1º Direito D
Trabalho de Direito Civil
Jurisprudência: Caso de Nascituro
Profª.: Caryna De Mello Gaino
São Paulo
Maio / 2013
JURID – MORTE DE NASCITURO POR DESCUIDO NO ATENDIMENTO DA GESTANTE [29/05/09] – JURISPRUDÊNCIA
Ação Indenizatória por danos morais. Morte de nascituro por descuido no atendimento da paciente gestante.
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Cível nº 2009.001.16708 2º Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Apelante: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Apelada: SIRLENE DOS SANTOS MACHADO Relator: DES. CUSTODIO DE BARROS TOSTES
DIREITO CIVIL, AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS, MORTE DE NASCITURO POR DESCUIDO NO ATENDIMENTO DA PACIENTE GESTANTE, NA HORA DA SUA INTERNAÇÃO, CUJO MONITORAMENTO DO PARTO NÃO FOI REALIZADO. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS QUE SE MANTÉM.
DESPROVIMENTO DO RECURSO. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Civel nº 2009.001.16708 em que é apelante MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO e apelada SIRLENE DOS SANTOS MACHADO.
ACORDAM os Desembargadores da Décima Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO nos termos do voto Relator.
RELATÓRIO Versa a hipótese sobre Ação Indenizatória que a apelada move contra o apelante, objetivando o pagamento da indenização a título de danos morais no valor de 500 salários mínimos, alegando que, com 41 semanas e 06 dias de gestação, encaminhou-se ao Hospital Municipal Raphael de Paula Souza, sendo examinada por sua médica, Dra. Denise Alhadeff Dias, que procedeu o eletrocardiograma no bebê e a encaminhou para internação no dia 25/11/03, às 10:40 horasw, no Hospital Municipal Maternidade Leila Diniz. Aponta que, após a internação, só foi submetida a um único exame, que se deu às 19:30