A TUTELA JURIDICA DO NASCITURO
A questão da personalidade jurídica do nascituro é um tema divergente, que varia de acordo com a posição adotada: teoria natalista, da personalidade condicional e concepcionista. Tanto o Código Civil de 1916 quanto o Código Civil de 2002 são complexos ao determinar que a personalidade civil do homem começa com o nascimento com vida, embora ao nascituro seja assegurado alguns direitos. Se O nascituro não tem personalidade jurídica, como resolver a questão que se instaura ao Código Civil garantir-lhe alguns direitos? Tendo o nascituro alguns direitos, como se configura a possibilidade de responsabilidade civil na reparação por dano moral ao nascituro?
A relevância do tema prende-se ao conflito existente em nossos tribunais, com suas diversas correntes, predominando sempre a corrente natalista, que entende ser o nascituro urna expectativa de pessoa, somente firmando sua personalidade com o nascimento com vida, não sendo eie pessoa de direito, não possuindo ainda legitimidade processual para figurar em feitos protetivos de sua personalidade. Convive com esta uma segunda corrente, que confere personalidade ao nascituro desde a concepção, e uma terceira, que adere à segunda, mas condicionando ao nascimento com vida. Daí que, teoricamente, a possibilidade de reparação de dano moral ao nascituro será delineada conforme a corrente doutrinária que se adote, pois o Código Civil e a jurisprudência nacional, geralmente, se dispõem em favor da corrente natalista, o que influi nas decisões dos julgados..
Este trabalho pretende discutir o tema da personalidade jurídica do nascituro, configurando as possibilidades ou impossibilidades que .se configuram na reparação ao dano moral ao ente em questão, quando da definição de cada corrente doutrinária.
O primeiro capítulo é um estudo da responsabilidade civil em linhas gerais, abrindo frente no mesmo capítulo ao tema do dano Amoral, uma vez que o ultimo é conseqilência da compreensão e