Nascituro
NASCITURO: O DIREITO A ALIMENTOS1
Aline Cristina Chaves Forlin
RESUMO: O presente trabalho desenvolveu um estudo partindo do conceito de nascituro e de sua evolução histórica, fazendo uma análise do direito comparado. Importante ainda constar que a Constituição Federal de 1988 trouxe como garantia fundamental o direito à vida, prevista no artigo 5º, além do princípio da dignidade da pessoa humana. Em relação ao código civil, prevalece a teoria da personalidade condicional, ou seja, no novo código tutela os direitos do nascituro, porém, estes somente serão efetivados após o nascimento com vida. Após, realizou-se um estudo distinguindo personalidade de capacidade jurídica. Sobre as teorias do início da personalidade, tem-se a natalista, a concepcionista e a da personalidade condicional, sendo esta a predominante. Quanto à tutela de direito do nascituro, observa-se que nosso ordenamento jurídico protege e elenca diversos direitos ao nascituro. . Também foi abordada a teoria geral dos alimentos, tratando de suas finalidades, fontes e características desta prestação, estudando o conceito e suas espécies. Além disso, tratou-se exaustivamente da característica da obrigação alimentar, elencadas na seguinte ordem: personalíssimo, intransmissibilidade, indivisibilidade, impenhorabilidade, incompensabilidade,
imprescritibilidade, irrepetibilidade, irrenunciabilidade, alternatividade, inalienabilidade, irretroatividade, irrestituível, solidariedade, reciprocidade, divisibilidade, atualidade e peridiocidade. Tratou-se também dos pressupostos da obrigação alimentar, bem como de seus fundamentos, sujeitos e de sua extinção. Já no terceiro capítulo, realizou-se um estudo aprofundado sobre o direito a alimentos ao nascituro, bem como a sua possibilidade em pleitear alimentos, através das necessidades da gestante e de proteger o feto.
Buscou-se demonstrar nesta obra a necessidade de tutelar os direitos do nascituro, principalmente em relação à pretensão alimentar,