nascituro
Resumo: Este artigo discorre sobre a proteção jurídica do nascituro em geral e suas especificidades. Aborda-se a evolução histórica do mesmo nas civilizações antigas e especialmente no ordenamento pátrio. Por fim faz-se uma reflexão especial acerca da personalidade jurídica, e da problemática de seu termo inicial além das teorias que abordam tal temática.
Súmario: Introdução. 1.Considerações iniciais sobre o nascituro. 2. Aspectos históricos. 2.1 Referências bíblicas, Idade Antiga e Grécia. 2.2 Nascituro no direito romano. 2.3 Nascituro no direito brasileiro. 3. Personalidade Jurídica. 3.1 Aquisição da personalidade jurídica. 3.1.1 Teoria natalista. 3.1.2 Teoria concepcionista. 3.1.3 Teoria da personalidade condicional. Conclusão. Referências bibliográficas
Introdução
A tutela jurídica do nascituro é um tema bastante complexo e que envolve pesquisa em diversos ramos científicos tais como, a biologia, a medicina e especialmente o direito. A temática em tela teve por finalidade discutir um assunto bastante polêmico dentro do ordenamento jurídico pátrio, debatendo desta forma a problemática dos direitos atribuídos ao nascituro, haja vista não ser pacífico doutrinaria e jurisprudencialmente o momento de aquisição da personalidade jurídica do ser humano.Por fim, salienta-se a discussão acerca das teorias que marcam o início da personalidade jurídica do nascituro.Foram utilizados no presente labor diferentes métodos de pesquisa, tais como o método hipotético dedutivo, interpretativo e o comparativo, com o fito de oferecer maior cientificidade ao presente trabalho.
1. Considerações iniciais sobre o nascituro
O termo nascituro originou-se do latim e tem como significado “aquele que estar por nascer, que deverá nascer”. Assim o nascituro é o ente já concebido, porém o seu nascimento ainda não se consumou.
No mesmo sentido temos as palavras de Maia(2000,apud PUSSI, 2005, p.54) quanto à conceituação do nascituro:
“Quer