Direito Civil
Tema: Personalidade jurídica e direitos da personalidade.
Prof.: Agaíde
Estrutura do direito civil:
Breve Histórico:
A história do direito civil remonta datas importantes:
1804 – código napoleônico: direito francês (primeiro código da era moderna - embora o direito romano seja o mais antigo). Revolução francesa: liberdade, igualdade e fraternidade. A revolução francesa visava acabar dom o absolutismo combatendo-se o estado centralizador e totalitarista e promover a ascensão da burguesia através do patrimonialismo e individualismo (dizendo que a propriedade era privada, e não do estado prestigiando a autonomia da vontade. O contrato passou a depender da vontade das partes).
1896 – código alemão (no mesmo sentido do francês).
1824 – a primeira data importante no direito civil brasileiro. Constituição imperial. Dizendo que deveriam ser editados dois códigos.
1855 – Teixeira de Freitas elaborou um protótipo de um código civil. Ele unificou o direito civil e comercial. Já estabelecia os direitos do nascituro e dissolução do casamento. Mas o código não saiu.
1916 – Código Civil, elaborado por Clóvis Beviláqua. Que nasceu patrimonialista e individualista como o código francês. A estrutura do CC/16 era um código que respeitava os valores (princípios) do direito civil. O direito civil não estava presente na norma constitucional. Nessa época havia uma cisão entre o direito público e do direito privado. As constituições até aqui só se preocupavam com a organização e estrutura do estado. Por sua vez, o CC, era a “constituição do direito privado”. O direito público e o direito privado não se comunicavam.
Surgem os microsistemas jurídicos: leis extravagantes que complementavam o CC, estabelecendo regras para questões específicas. Eram tantas as lei extravagantes que começaram a se tornar um problema: com a edição de tantos microsistemas, aos poucos nós teríamos leis esparsas que não mais se conectariam ao CC. O CC então