Reclamação Trabalhista com Pedido de Estabilidade
(xxxxxxxxxxxxxxxx), brasileira, solteira, balconista, portadora do RG n° xxxxxxxxxxxx, inscrita no CPF xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada na xxxx, por seus advogados e bastantes procuradores que esta subscrevem, conforme Instrumento de mandato procuratório em anexo (doc. 02), com endereço profissional descrito no rodapé desta, vem respeitosamente a presença de vossa excelência propor a presente :
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA A SER PROCESSADA NO RITO ORDINÁRIO com fundamento nos art. 840, § 1 e art. 477 da CLT, combinado com o art. 282 da CPC, em face da empresa (xxx), pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº (xxxxxxx), por sua representante legal (xxxxxxx) estabelecida à Rua (xxxx) e contra a litisconsorte ( Colégio XXX ), com sede à Rua Senador XXXX, a serem citadas na pessoa do seu representante legal, pelos fatos e fundamentos que a seguir passa a expor:
1. DOS LITISCONSORTES:
Justifica-se a necessidade de chamar à lide o Colégio (XXX), perante este Juízo como litisconsorte necessário, devendo responder subsidiariamente com a reclamada principal (XXX) por todo e qualquer crédito trabalhista devido a Reclamante, haja vista ter a obreira contratada pela reclamada principal e ter laborado por todo período na cantina de propriedade da litisconsorte, estabelecida no interior do prédio da Litisconsorte.
Ainda sobre o tema, vale mencionar o que reza o parágrafo segundo do Art. 2º da CLT, senão vejamos:
Art. 2º - omissis
(...)
§ 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.
Todavia, o