TRABALHO DE PROCESSO TRABALHO
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Processos n° 000-23.2014.21.5.000
Reclamante: MANUELA KAROLINE DOS SANTOS
Reclamada: ECONOMIA- ME
Data da sentença: 14 de novembro de 2014 às 15h35min.
SENTENÇA
I. Relatório
MANUELA KAROLINE DOS SANTOS ajuizou reclamação trabalhista em face de
ECONOMIA- ME, ambos já qualificados na exordial. Em breve síntese, afirmou a reclamante que laborou para a reclamada no período de 13/02/2013 a 04/04/2014, na função de Auxiliar de RH.
A reclamante alegou que em 09 de outubro de 2013 verificou que seu salário ainda não havia sido pago e, que de seus colegas já haviam sido pagos. Ela questionou com o dono da reclamada por e-mail sobre seu salário. No dia 11 de outubro, no final do expediente, este a chamou em sua sala e mandou que ela sentasse, pois queria vê-la. A reclamante naquela data estava grávida de 09 meses e era de conhecimento da reclamada. A reclamada alega que neste dia fora destratada pelo proprietário da reclamada que lhe disse aos gritos que ela era uma má influencia dentro da empresa e que esta fosse um homem a jogaria escada abaixo e, que também vivia faltando sob a alegação que estava passando mal. A reclamante alegou que neste dia foi embora para casa aos prantos. No dia 14 de outubro de 2013 a reclamante entrou de licença maternidade, retornando ao trabalho em 11 de fevereiro de 2014. Alega ainda que esperava ser demitida após a licença, porém a reclamada não efetivou sua dispensa, mas passou a cobrá-la de forma constante na execução de suas tarefas através de sua chefe imediata. A reclamante alega que não estava suportando as cobranças e também alega que o proprietário da reclamada não mais lhe dirigia a palavra, por isso pediu demissão em 04 de abril de 2014. Por fim, vindicou: a) Justiça Gratuita; b) o pagamento das verbas rescisórias por rescisão indireta; c) indenização por assédio moral; d) indenização por dano moral; e) pagamento de verbas referentes a estabilidade