TRABALHO DE PROCESSO DO TRABALHO
1- PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL
Garante a todos o direito a um processo com todas as etapas previstas em lei, dotado de todas as garantias constitucionais. Caso não haja respeito por esse princípio, o processo se torna nulo. Considerado o mais importante dos princípios constitucionais, é deste que derivam todos os demais. Tal princípio encontra-se na Carta Política Brasileira de 1988, Art. 5º, LIV: “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”.
STF - Ementa - AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO : AI 852425 MS
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA AMPLA DEFESA. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO - RELATOR
2- PRINCÍPIO DA ISONOMIA
A CF caput e I estabelece que todos são iguais perante a lei. Relativamente ao processo civil, verificamos que o princípio da igualdade significa que os litigantes devem receber do juiz tratamento idêntico. Assim, a norma do CPC 125 I teve recepção integral em face do novo texto constitucional. Dar tratamento isonômico às partes significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades.
STF - Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDORES PÚBLICOS. MILITARES. REAJUSTES SETORIAIS. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I É constitucional a concessão de reajustes setoriais para corrigir eventuais distorções remuneratórias sem que tal expediente implique em violação aos princípios da isonomia ou do reajuste geral de vencimentos. Precedentes. II -Agravo regimental improvido
Processo:
ARE 672424 RS
Relator(a):
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Julgamento:
27/03/2012
3- PRINCÍPIO DO JUIZ E DO PROMOTOR NATURAL
O princípio do juiz natural, enquanto postulado constitucional adotado pela