Processo do Trabalho
Ap1 23/09
Ap2 25/11
Substitutiva 09/12
Final 16/12
Copiar primeira aula
No processo do trabalho sô aplica-se o CPC nos casos de omissão.
Princípios gerais do processo • Princípios fundamentais
Uma vez violado um princípio fundamenfal do processo, poder-se-a declarar o processo nulo.
1. Princípio da Igualdade (art. 5º da CF)
Informe que todos são iguais perante a lei e assim o é também com o processo judicial, pois as partes devem ter tratamento igual. No processo do trabalho essa igualdade tenta ser alcançada pelo legislador através de algums regras legais de proteção ao empregado. (art. 125, I)
2. Princípio do Devido Processo Legal (art. 5º, LIV, da CF)
É a base de todos os outros princípios processuais. Informa que as regras procedimentais previstas em lei devem ser devidamente respeitadas pelo juíz, a fim de garantir segurança jurídica as partes envolvidas no litígio. O objetivo fundamental é impedir a prática de procedimentos arbitrários pelo estado juiz. Uma vez violada, nulo é o processo.
3. Princípio da Ampla Defesa e do Contraditório (art. 5º, LV, da CF)
A constituição garante todos os meios de defesa tanto para o autor como para o réu. A ampla defesa inclui meios legais assegurados as partes em todas as fases processuais. O contraditório refere-se a garantia de provas e contra provas.
4. Inafastabilidade do Controle Jurisdicional (art. 5º, XXXV da CF)
Informa que não se pode impedir o exercício do direito de ação, até porque não pode-se excluir da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça de direito.
Princípios Gerais do Processo
5. Pricípio da Concentração - Art. 849 (rito ordinário-valor acima de 40 sm) e 852 C (rito sumaríssimo - valor da causa ate 40 sm) da CLT.
Informa que deve ser concentrado um maior número possível de atos em uma audiência. Se não for observado não gera nulidade do processo.
6. Princípio do Impulso Processual
Refere-se à posição do juiz frente ao impulso do