Dano Moral Serasa
EXMO. SENHOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE XXXXXXX
(espaço de 10 linhas)
FULANA DE TAL (qualficação), vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador, propor
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS IMATERIAIS
contra SUPERMERCADOS xxxxxxxxx, pelos fatos e razões que aduz a seguir:
1. DA INJUSTA PERMANÊNCIA NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO
Em novembro de 2012 a requerente emitiu cheque para pagamento de compras na requerida, sob o n. 000100, que, em função de súbito imprevisto financeiro, não pode ser honrado.
Assim que houve melhora na sua situação financeira a requerente prontamente regularizou a situação junto ao credor, em JULHO DE 2013, pagando o cheque diretamente à requerida, retomando a cártula e regularizando a situação perante o CCF (cfe. documento anexo).
Ocorre que até a presente data continua a requerente negativada nos órgãos de proteção ao crédito
Ora, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina tem decidido que “a simples inclusão do nome ou sua permanência indevida no órgão de proteção ao crédito é fato gerador de constrangimentos e transtornos na vida do inscrito, pois, além de ter seu crédito negado, fica impedido de realizar atos comerciais” (Apelação Cível Número: 2002.015437-2 Des. Relator: Des. Mazoni Ferreira. Data da Decisão: 30/05/2012).
2. DAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Assim, se aplicam ao presente caso as seguintes disposições do Código de Defesa do Consumidor:
Art. 6º - São direitos básicos do consumidor:
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
VIII - a facilitação da defesa