Indenização por danos morais SPC/Serasa
xxx por seu advogado legalmente habilitado, vem à presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE COBRANÇA
por atraso em taxas condominiais, com fundamento no Artigo 275, inciso II, letra “b” do Código de Processo Civil e no Artigo 12 da Lei 4.591/64, contra yyy, pelas razões a seguir aduzidas:
I – DOS FATOS
A promovida é proprietária de xxx.
Segundo o preceituado no Código Civil em seu art. 1.336, I, e confirmado pela Convenção do Condomínio, o réu está obrigado a contribuir com as cotas condominiais correspondentes ao rateio das despesas mensais;
Acontece que o promovido, inexplicavelmente, deixou de pagar as referidas taxas condominiais dos meses abaixo relacionado, com seus referidos valores:
⇒ Março/2012: R$ 2.398,03
⇒ Maio/2012: R$ 2.309,87
⇒ Novembro/2012: R$ 1.780,99
⇒ Dezembro/2012: R$ 1.692,75
⇒ Janeiro/2013: R$ 1.604,59
⇒ Fevereiro/2013: R$1.516,43
⇒ Março/2013: R$ 1.428,33
Os valores acima mencionados já estão acrescidos de juros e multa totalizando o montante de R$ 12.731,02 (doze mil, setecentos e trinta e um reais e dois centavos) em valores nominais, conforme planilha em anexo, confeccionada em conformidade e por analogia com o Artigo 475-B do Código de Processo Civil;
Como é público e notório, a instituição “Condomínio” tem exclusivamente na taxa de rateio das despesas condominiais, sua única fonte de recursos para fazer face aos diversos compromissos na manutenção do edifício, principalmente na parte de pessoal com pagamento de salários, encargos sociais, férias, etc, e nos meses de Novembro e Dezembro com pagamento de 13º Salário e na manutenção mensal e geral do Edifício e que em virtude da inadimplência de algumas unidades, como é o caso do ora promovido está em uma situação financeira difícil, tendo que atrasar alguns compromissos.
É bom frisar que muitos dos compromissos do