Inicial indenização serasa e dano moral
FULANO, brasileiro, maior, capaz, solteiro, divorciado, auxiliar administrativo, portador da Cédula de Identidade RG n.º X SSP/SP e inscrito no CPF sob o n.ºY, residente e domiciliado na Rua Francisco Crestana, número 566, Vila Nossa Senhora de Fátima, na cidade e Comarca de São Carlos, Estado de São Paulo, CEP 13566-500, representado por seus advogados infra-assinados, constituídos no incluso instrumento de mandato (anexo 01), vem respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 282 e seguintes do Código de Processo Civil, artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal, artigos 186 e 927 do Código Civil, no Código de Defesa do Consumidor e demais disposições atinentes à matéria, propor a presente
AÇÃO ORDINÁRIA DE CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO NA SERASA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO LIMINAR em face de BANCO ITAUCARD S.A, pessoa jurídica de direito privado, com endereço na Alameda Pedro Calil, número 43, município de Poá, Estado de São Paulo CEP 08557-105, face às razões de fato e de direito adiante elencadas.
I - PRELIMINAR
O Requerente pleiteia os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, nos termos do art. 14, §1°, da lei 5584/1970, das Leis 1060/1950 e 7115/1983, tendo em vista não poder arcar com as despesas de custas e demais despesas processuais. Para tanto, faz juntada do documento necessário - declaração de pobreza, pelo que requer os benefícios da justiça gratuita.
II – DOS FATOS
A suplicada provocou a negativação do nome do autor junto à SERASA, em virtude de um alegado débito no valor de R$ 3.244,00 (três mil duzentos e trinta e quatro reais), datado de 08/09/2009, conforme se verifica da inclusa documentação (anexo 02).
Tal inscrição é indevida, posto que o requerente jamais contraiu junto à suplicada dívidas