Ação Danos Morais Banco
VARA CIVEL DE MAUÁ
– SP
P, vem, por meio de seu advogado infraassinado, (procuração anexo), propor a AÇÂO DE INDENIZAÇÃO POR
NEGATIVAÇÃO INDEVIDA com pedido de tutela antecipada, em face do
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, sociedade privada inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 07.207.996/0001-50, estabelecida na Rua Cidade de Deus,
Prédio Prata S/N – Vila Yara – 4º Andar – Osasco – CEP 06029-900 – SP, pelos motivos de fato e de direito.
FORO COMPETENTE.
Por trata-se a presente demanda de relação de consumo, inicialmente, o autor invoca o dispositivo constante no código de defesa do consumidor (L 8078/90), onde se estampa a possibilidade de propositura de ação judicial no domicilio do autor (Artigo 101,I)
Dos Fatos.
No final de 2009, o Autor solicitou um financiamento para a compra de seu sonhado apartamento, ou seja, a Casa Própria, mas no momento da aprovação
de seu nome, foi informado pelo atendente, que por meio de uma consulta no
SERASA, serviço de proteção ao crédito, o nome do autor constava no cadastro de inadimplentes, inviabilizando a aquisição almejada.
Excelência, esse foi o ponto de partida para longa caminhada até chegar nesta inicial. Com ciência da negativação, o autor foi até o SERASA e solicitou o extrato que indicasse seu nome no cadastro.
Quando retirou o extrato (DOC 01) verificando de que se tratava, não entendeu porquê de seu nome constar no cadastro, isto porque, a negativação se refere a um crédito em referencia ao contrato 36.4.607.2454 da parcela referente ao mês de 16 de fevereiro de 2009, crédito este que o Autor usufruiu perfeitamente. Acontece Excelência, que realmente o autor atrasou o pagamento, porém, em março de 2009 ele ligou para a Ré e solicitou um boleto via fax dos dois últimos meses da parcelas em aberto, ou seja, a parcela 030036 que venceu em
16/02/2009 e a parcela 031036 com vencimento em 16 de março de 2009.
Consoante, a Ré