mandato de segurança
10 LINHAS
LUCAS, brasileiro, casado, eletricista, portador do CPF número XXXXXX, RG número XXXXXX domiciliado em Ilhéus /BA, vem, por seu procurador infra assinado, mandato incluso, propor a presente AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS MORAIS, em face de (COMUNA S.A.), com sede em São Paulo/ SP, em razão dos fatos e dos fundamentos jurídicos a seguir expendidos:
DOS FATOS o Autor foi até uma loja para efetuar uma compra, mas no momento em que precisou efetuar um crediário para parcelamento foi informado pelo atendente que, por meio de uma consulta no SERASA, serviço de proteção ao crédito, o nome do autor constava no cadastro de inadimplentes, inviabilizando a aquisição almejada.
Surpreso com a notícia e convicto de não possuir qualquer dívida que justificasse tal restrição de crédito, o Autor dirigiu-se até o SERASA para retirar um extrato que indicasse seu nome no cadastro.
Quando retirou o extrato, verificando de que se tratava, não entendeu o porquê de seu nome constar no referido cadastro, haja vista que este apontamento refere-se uma antiga taxa de serviço de transporte quitada há anos, embora já não tenha mais guardado o recibo.
Após entrar em contato com a empresa Ré, embora tenha certeza de que a dívida se encontrava paga, efetuou novamente o pagamento com juros e correção, conforme faz prova o recibo anexo (documento anexo).
Entretanto, apesar de o Autor ter efetuado novamente o pagamento, a empresa requerida não retirou seu nome do cadastro do SERASA, fazendo o Autor passar por situação vexatória sem motivo.
O atualizado extrato atualizado demonstra que o nome do Autor permanece negativado, mesmo semanas após o novo pagamento da dívida. Ainda, por se tratar de uma relação de consumo, o Autor requerer a aplicação de danos morais e requerer que a reclamada retire o nome do Autor dos Serviços de Proteção ao Crédito – SPC, SERASA e congêneres, visto que o suposto