mandato de segurança
Escrito por Luiz Rodrigues Wambier e Rita de Cássia Corrêa de Vasconcelos. Publicado em Artigos Mai 2014.
Resumo: O estudo versa sobre o mandado de segurança, sua natureza, função, objeto da ação e restrições quanto ao ato atacável pelo remédio constitucional. No texto se apresentam os principais regramentos da Lei 12.016, de 07 de agosto de 2009, contrastados, quando oportuno, com a disciplina da Lei 1.533/1951, por aquela revogada.
Palavras-chave: mandado de segurança - regulamentação - Lei 12.016, de 07 de agosto de 2009 - mandado de segurança coletivo.
Abstract: The study deals with the “mandado de segurança”, its nature, function, the cause of the action and restrictions to the act which can be challenged by this kind of action.
Keywords: “mandado de segurança” – regulation – Law 12,016, dated August 7th 2009 - “mandado de segurança” used as class action.
Sumário: 1. Introdução. – 2.Mandado de segurança: natureza, função e objeto da ação. – 3. O mandado de segurança na disciplina da Lei 12.016/2009. – 4. A regulamentação do mandado de segurança coletivo. – 5. Conclusão. – 6. Bibliografia.
1. Introdução
Os Poderes estatais, independentes e harmônicos, têm como primeira finalidade, na realização de seus ideais, o alcance de padrões de vida na sociedade que concretamente garantam a dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III)[1]. Nesse contexto, devem dar rendimento aos direitos individuais e coletivos constitucionalmente assegurados.
O ser humano deve estar acima de quaisquer outros interesses do Estado, inclusive dos interesses de Governo. Forçoso reconhecer, assim, que havendo falha ou lacuna no cumprimento de uma das funções estatais, outra função deverá ser desempenhada (normalmente a jurisdicional), pronta a restaurar o direito violado e a assegurar à sociedade a efetiva realização dos direitos fundamentais. Sob essa ótica, a divisão de funções do Poder pode ser