Contrato de Empreitada
PARTES:
CONTRATANTE – xxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, aposentado, portador do CPF n° xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx e Cédula de Identidade n° xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx;
CONTRATADO – xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, pintor portador do CPF n° xxxxxxxxxxxxxxxxxxx e Cédula de Identidade n° xxxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx;
Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE PINTURA POR EMPREITADA, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA 1 - OBJETO DO CONTRATO
1.1. O presente tem como OBJETO a pintura, conforme a seguir descrito, de um prédio de propriedade do contratante localizado na rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
- 1 (uma) parede lateral do lado direito da xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx a ser pintado com 02 (duas) de mão de tinta;
- 1 (uma) parede dos fundos do prédio, a ser pintado com 01 (uma) de mão de fundo preparador mais 2 (duas) ou (três) de mão de tinta;
- serviços de tapar os furos com produto adequado e acabamento da parede;
1.2. Os serviços de pintura e acabamento nas paredes especificadas anteriormente serão executadas conforme informações do CONTRATANTE.
1.3. O CONTRATADO limitar-se-á a executar o que consta nas informações do CONTRATANTE e na melhor aplicação e qualidade do serviço objeto deste contrato, sob pena do CONTRATANTE enjeitá-la ou recebê-la com abatimento no preço.
1.4. Faz parte do presente instrumento, a previsão de material a ser gasto na referida construção e o parecer do engenheiro sobre as aptas condições do terreno e avaliação do custo de materiais, a qual aceitam desde já as partes contratantes.
CLÁUSULA 2 - PRAZO PARA EXECUÇÃO
2.1. O CONTRATADO se compromete a executar a obra em 30 (trinta) dias, a iniciar-se na data de assinatura do contrato e terminar no dia xxxxxxxxxxxxxxxxxx
2.2.