ação de cobrança de condomínio
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO , inscrito no CNPJ sob o nº , estabelecido na Av. , em São José dos Campos/SP, neste ato representado por seu síndico, SR. , brasileiro, casado, contador, portador do RG nº SSP/SP e do CPF nº , residente e domiciliado a Av. , em São José dos Campos/SP, por sua advogada que esta subscreve, vem à presença de V. Exa., propor AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS, com fundamento no art. 275, II, b, do CPC e art. 12 §2º da Lei 4591/64, em face de HENRY, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº SSP/SP e do CPF nº , residente e domiciliado na Rua , em São José dos Campos/SP; pelos motivos de fato e direito que a seguir expõe:
O demandante é síndico do condomínio acima referido, consoante inclusa cópia da Ata da assembléia.
Conforme cópia do Instrumento Particular anexo, o Demandado é o proprietário da unidade nº 45.
Assim, uma vez que o Condomínio teve ciência da venda, o Demandado é o adquirente (promitente comprador) e, apenas não passou escritura ainda, é este parte legítima para atuar no pólo passivo da presente demanda, tendo em vista que a dívida é propter rem, atribuída à unidade autônoma.
O demandado encontra-se inadimplente em relação ao pagamento das taxas condominiais vencidas de 06/12/2013 a 06/08/2014.
Conforme planilha de cálculos anexa, a dívida perfaz a importância de R$ 4.487,56 (quatro mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e cinquenta e seis centavos) devidamente atualizada até 28/08/14, e que deverá ser atualizada na data do efetivo pagamento, acrescida dos condomínios que se vencerem durante o tramite do feito, bem como das despesas com custas processuais e honorários advocatícios (20%).
Os esforços para receber o débito amigavelmente não lograram êxito, em razão da falta de interesse do demandado, que mesmo após ter sido notificado, quedou-se inerte.
DO DIREITO: