Declaração de acumulação de cargo público
Eu __________________________________DECLARO, para os devidos fins de posse e exercício no cargo de ___________________________no município de São Francisco de Paula que: ( ) Não exerço qualquer outro cargo público (função ou emprego público Federal, Estadual ou Municipal, bem como Autarquias, Empresas públicas ou de Economia Mista e em Fundações Públicas. ( ) Exerço o(s) cargo (s) público (s) ou emprego(s) abaixo:
a) De_________________________no Município/Estado/União, cuja jornada de trabalho é de semanais das ___às ____ horas.
b) De_________________________no Município/Estado/União, cuja jornada de trabalho é de semanais das ___às ____ horas.
c) De_________________________no Município/Estado/União, cuja jornada de trabalho é de semanais das ___às ____ horas.
Declaro, ainda, que tomei conhecimento do inteiro teor das normas abaixo transcritas e que estou ciente de que estarei sujeito ás penalidades previstas em Lei, caso venha a incorrer em acumulação ilegal de cargo, durante exercício do cargo para qual fui nomeado.
Art. 37 – Constituição Federal XVI –“ É vedada a cumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários:
I – a de dois cargos de professor;
II – a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
III – a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;” § 10 – É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria, decorrentes do art. 40 ou 42 e a42 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos em comissão declarados de livre nomeação e exoneração.
Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/1998 Art. 11 – A vedação prevista no art. 37, § 10, da Constituição Federal, não se aplica aos membros do poder e aos inativos, servidores militares, que até a publicação desta emenda, tenham