Ação de cobrança de condominio
CONDOMÍNIO JARDIM DAS FLORES, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 14.234.571/0001-54, localizada na Rua das Flores, Alameda Botafogo, Goiânia – GO, CEP. 31.155-680, representado por sua síndica, GIOVANA MARQUES, CPF 001.001.000-00, RG n° 123.359 SSP/GO, Residente e domiciliada na Rua das Flores, Alameda Botafogo, Condomínio Jardim das Flores, apartamento 202 em Goiânia – GO, conforme ata de eleição em anexo, vem respeitosamente perante V. Exa., por seu advogado abaixo assinado, conforme procuração em anexo(doc. 01), propor a presente
AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE CONDOMÍNIO m face de GILBERTO RIBEIRO, brasileiro, dentista, casado, com RG n° 432.225 SSP/GO, CPF n° 002.002.001.01 e ADRIANA RIBEIRO, brasileira, casada, professora, com RG n° 435.7791 SSP/GO, CPF 003.003.03, ambos residente e domiciliados na Rua das Flores, Alameda Botafogo, Condomínio Jardim das Flores, apartamento 203, em Goiânia- GO, com fundamento no art. 275, II, alínea “b” do Código de Processo Civil, art. 1.334, I e art. 1.336, I, § 1o , ambos do Código Civil, art. 12, § 1°, da Lei nº 4.591/64 e Lei n° 9.099 de 1995, pelas razões a seguir elencadas:
I - DOS FATOS Os requeridos adquiriram o apartamento de nº 203 do Condomínio Jardim das Flores da Alameda Botafogo de Renata Oliveira, conforme termo lavrado em Escritura Pública de Compra e Venda, documento em anexo (doc. 02). Apesar de já ter ocorrido à venda, a escritura ainda permanece em nome da ex-próprietária conforme registro do cartório do 6° Ofício de Registro de Imóveis de Goiânia, certidão em anexo (doc.03), tendo em vista que os requeridos não levaram a registro a Escritura Pública do Imóvel em seus nomes, apesar de já ter ocorrido a venda a cerca de 1 (um) ano. Os requeridos já estão sob a posse do bem desde a data da venda, e possuem todos os atos de proprietários do bem,