Contra razões de apelação - Danos morais - Serasa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE .....
Proc. n.º.......
(nome da parte), por seu advogado in fine assinado, nos autos de indenização que move ao Banco ........, vem, à presença de V. Exa., oferecer suas CONTRA-RAZÕES ao recurso de apelação de fls. ....., pelas razões de direito adiante articuladas:
Colenda Câmara,
A R. Sentença de fls. ............. merece ser mantida in totum.
Isso porque foi proferida por juiz culto e inteligente, que conseguiu cumprir com seu honroso mister de dar o direito a quem o tem.
Inatacável é a R. Sentença de fls. ....................., eis que proferida nos termos da Lei, e consoante com as melhores doutrinas e jurisprudências.
Inicialmente, o Apelante sustenta ter direito de manter o nome do Apelado no SPC e SERASA, já que a r. Sentença que acolheu os Embargos, movidos em face do Apelante, ainda não transitou em julgado.
Sem razão o Apelante, contudo.
Isso porque, a jurisprudência é pacífica em admitir que não é justa a inscrição do nome do devedor nos órgãos creditícios, enquanto a dívida encontra-se em discussão judicial. Ainda mais no caso do Apelado, que somente figura como avalista de uma suposta dívida discutida em juízo!!!
Ora, Nobres Desembargadores, enquanto a dívida encontra-se discutida em juízo, e regularmente impugnada, no caso, via Embargos à Execução, o débito não tem assistência judiciária.
E nem se diga que o suposto credor correria o risco de “amargar” prejuízos, eis que, no caso, o juízo encontrava-se garantido por penhora de bens do devedor principal.
Logo, a atitude do Apelante foi ilícita e abusiva ao colocar o nome do Apelado no SPC e SERASA quando a suposta dívida encontrava-se discutida em juízo, via Embargos à Execução, os quais, inclusive, foram julgados procedentes na 1.ª Instância, aguardando apreciação na 2.ª Instância.
Ora, será que é justo “jogar na lama” o nome de uma pessoa