embargos de declaração
URGENTE
Processo cível n. 2202/12
SONIA REGINA ORTIZ SERRA, brasileira casada, aposentada, R.G: 4822711, CPF: 770.850.358-20, residente e domiciliada na Av. Henrique Eroles, n. 1.464, Alto Ipiranga, Mogi das Cruzes – SP; CEP: 08730-590 e Fernando Henrique Ortiz Serra, brasileira, solteiro, advogado, R.G: 41.823.006-7, CPF: 331.116.828-38, residente e domiciliado na Av. Henrique Eroles, n. 1.464, Alto Ipiranga, Mogi das Cruzes – SP; CEP: 08730-590, nos autos do processo em epígrafe, que move em face da empresa NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A, pessoa Jurídica de Direito Privado, CNPJ n⁰. 00.108.786/0001-65, sediada na Rua Gaspar Conqueiro, 243 – Alto Ipiranga, Mogi das Cruzes - São Paulo, 08730-480 por seu advogado que esta subscreve e assina ao final, procuração anexa e advogando em causa própria, apresentar
CONTRA-RAZÕES DO RECURSO INOMINADO interposto pela ré, requerendo se digne V. Exª receber e fazer subir à superior instância, para reapreciação da matéria, aduzindo razões fático-jurídicas das quais o teor as faz em apartado, que se fazem necessárias ao regular improvimento do presente recurso interposto.
Nestes Termos,
P.E.Deferimento.
Mogi das Cruzes, 14 de outubro de 2012.
CONTRA-RAZÕES DO RECORRIDO
Autos do Processo nº 2202/12.
Ação de obrigação de fazer c/c Ação de indenização de Percas e danos com Pedido de Tutela Antecipada.
Autor: SONIA REGINA ORTIZ SERRA E FERNANDO HENRIQUE ORTIZ SERRA
Réu: NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A.
Egrégio Colégio Recursal do Juizado Especial Cível de Mogi das Cruzes – SP.
EGRÉGIA TURMA
A respeitável sentença, não merece reforma, devendo prevalecer, pelos motivos a serem aduzidos pelos Recorridos. Em síntese dos fatos, os Recorridos propuseram a presente Ação de obrigação de fazer c/c Ação de indenização de Percas e danos com Pedido