defesa do consumidor
Este modelo baseia-se no Código Civil de 1916, foi mantido por não haver correspondentes com o Código Civil de 2002
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE _____________(UF)
_____________, brasileiro, casado, advogado, OAB/UF ____ , residente e domiciliado na Av. _____________, ___, nesta cidade e comarca, advogando em causa própria, ao final firmado, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, C/C CANCELAMENTO NO SERASA, DECORRENTE DE PROCESSO
JÁ EXTINTO
contra o SERASA – CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DOS BANCOS S.A, pessoa jurídica de direito privado, com matriz em
São Paulo(SP), na rua ____________, ___, CEP ____________, e agência em ____________ (UF), na rua ____________, ___, __º andar, salas ___, Ed. ____________, pelas razões e fatos a seguir expostos.
Para melhor entendimento da matéria, vejamos o OBJETO DESTA AÇÃO:
É obter tutela jurisdicional favorável para determinar à Ré a INDENIZAR O AUTOR PELO DANO MORAL SOFRIDO, em razão DA
MANUTENÇÃO INDEVIDA E OMISSÃO NA BAIXA DO NOME DO AUTOR EM SEU BANCO DE DADOS, POR
EXECUÇÃO JUDICIAL JÁ EXTINTA EM 03.11.1997.
A Legislação assegura a obtenção de dados, durante o decurso do exercício regular do direito da Ré, ou seja, enquanto o Autor encontrava-se executado, pelo qual o mesmo nunca insurgiu-se.
Mas, tão logo cessou a pendência execucional do Autor, AUTOMATICAMENTE CESSOU O EXERCÍCIO REGULAR DA RÉ, que tinha por obrigação, imediatamente, de providenciar a baixa daquela restrição.
Dos Julgados do STJ e do nosso E. Tribunal de Justiça, depreende-se tal assertiva, direcionando a vertente predominante para a condenação oriunda da prática de tal ilícito, senão vejamos:
NOMINATA DE DEVEDORES. SPC. O NOME DE ALGUÉM EM ROL DE DEVEDORES NÃO PODE NELE PERDURAR,
QUANDO QUEM LHE PROMOVEU A INCLUSÃO JÁ NÃO TEM TÍTULO EXECUTIVO CONTRA O NOMEADO.