AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO E BAIXA NO SERASA PELO PAGAMENTO
Inicial de ação de indenização por dano moral c/c cancelamento de protesto e baixa no SERASA, ajuizada por uma empresa contra uma instituição financeira, em razão de suposta omissão de baixa e manutenção do nome do Autor no SERASA e do protesto no Tabelionato de Protestos, por dívida já paga em juízo.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PIÇARRAS(SC)
IMOBILIARIA (XXX), pessoa jurídica de direito privado, CGC/MF (xxx), com sede na (xxx), (xxx), nesta cidade e comarca, por seu advogado ao final firmado, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO E BAIXA NO SERASA PELO PAGAMENTO
contra o BANCO (XXX), instituição financeira de direito privado, com sede na (xxx), em (xxx), Estado de São Paulo, com Superintendência Regional em (xxx) (SC), e agência local, na (xxx), n.º (xxx) município e comarca de Piçarras(SC), inscrito no CGC/MF sob n.º (xxx) , pelas razões e fatos a seguir expostos. Para melhor entendimento da matéria, vejamos o
OBJETO DESTA AÇÃO
É obter tutela jurisdicional favorável para determinar ao Réu a INDENIZAR A AUTORA PELO DANO MORAL SOFRIDO, em razão DA OMISSÃO DE BAIXA E MANUTENÇÃO DO SEU NOME NO SERASA, POR DÍVIDA JÁ LIQUIDADA; OMISSÃO DE BAIXA E MANUTENÇÃO DO PROTESTO DA NOTA NO TABELIONATO DE PROTESTOS, DE DÍVIDA JÁ PAGA EM JUÍZO.
Julgado recente do Tribunal de Justiça do Paraná, confirma a condenação pela manutenção indevida nos Órgãos de Proteção, senão vejamos:
“” EMENTA. DECISÃO. ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
EMENTA: APELAÇÃO - DANOS MORAIS - MANUTENÇÃO INDEVIDA DE NOME DO FREGUES NO SPC - ILEGALIDADE - DANO CONFIGURADO - PROCEDÊNCIA -