INDENIZAÇAO DANOS MORAIS INCLUSÃO INDEVIDA NO SERASA
............, brasileira, estado civil, profissão, inscrita no CPF nº ......., RG nº ............, residente e domiciliada à .................., por sua procuradora que esta subscreve (anexo), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face de ..........., inscrita no CNPJ sob o .............., localizada na cidade de Rio de Janeiro/RJ, com endereço na R. ............, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I - PRELIMINARMENTE
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA A requerente faz jus à concessão da gratuidade de Justiça, haja vista que não possui rendimentos suficientes para custear as despesas processuais e honorárias advocatícios em detrimento de seu sustento e de sua família, conforme declaração anexa.
De acordo com a dicção do artigo 4º da Lei 1060/50, basta a afirmação de que não possui condições de arcar com custas e honorários, sem prejuízo próprio e de sua família, na própria petição inicial ou em seu pedido, a qualquer momento do processo, para a concessão do benefício, pelo que nos bastamos do texto da lei, in verbis:
“Art. 4º A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. § 1º Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos da lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais”.
Ou seja, nos termos da lei, apresentado o pedido de gratuidade, há presunção legal que, a teor do artigo 5º do mesmo diploma analisado, o juiz deve prontamente deferir os benefícios ao seu requerente (cumprindo-se a presunção do art. 4º acima).
Entender de outra forma