Bases procedimentais da Administração pública
Serviços Públicos
Conceito
CABM: “ É toda a atividade de oferecimento de utilidade ou comodidade materialmente fluível diretamente pelos administrados (qqr pessoa e não cidadão – ex: Serv. Saude – estrangeiros tbm), prestado pelo estado ou por quem lhe faça as vezes sob regime jurídico de direito publico instituito pelo Estado em favor de interesses que houver definido como próprios no sistema normativo”
Classificação
Quanto a sua competência
Quem é competente para a prestação do serviço ?
União: Ex. Correios - CF
Estados: Serv. Gás canalizado
Municipios: Ex. Transporte metropolitano
Comuns : Ex. proteção ao patrimônio histórico, combate/ prevenção poluição
Quanto a utilização
Gerais – “UTI UNIVERSI” p/ todos – Ex. policia, limpeza de rua
Individuais – “UTI SINGULE” singular – pode-se definir quem ira usufruir – Ex. energia, telefone. O serviço é publico mas o beneficiário é definido.
Previsão
ART 175, CF “ O estado pode direta ou indiretamente(particular, concessionarias, permissões) prestar serviços”
Lei de Concessões
CDC – Quando o serviço for prestado por particular, empresa publica..
Características
Regularidade: Tem que estar sempre a disposição . Não pode cessar
Continuidade: Se dá devido a essencialidade. Ex: lixeiro
Eficiência: Realizar em menor tempo. Resposta rápida
Segurança: Segurança física. O serviço publico não pode gerar danos, expor o cidadão . Ex. fios de energia na rua
Atualidade: Técnicas mais modernas, se atualizar
Generosidade/ Cortesia: Gentileza no atendimento tratar bem o usuário
Generalidade: Serviço estendido a toda a população. Todos tenham acesso. Ex: instrução publica
Modicidade: Modicidade das tarifas, preço acessível ao cidadão.
Outorga x Delegação
Outorga: A administração passa para o particular a execução do serviço . A titularidade continua com o estado ( poder concedente). A administração pode fiscalizar o ctto, verificar se o particular esta