bases procedimentais da administraçao publica
Disciplina: Bases Procedimentais da Administração Pública
Turma: 4ª fase
Marque V ou F:
1. V – A anulação do ato administrativo opera efeitos “ex tunc”
2. V – A rescisão amigável, se aplica aos contratos administrativos.
3. V – Os contratos administrativos podem ser alterados unilateralmente pela Administração quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
4. V – O ato administrativo pode ser anulado pela administração pública.
5. V – O ato administrativo somente poderá ser revogado pela Administração Pública
6. F – Dentre outros, são elementos do ato administrativo: COMPETÊNCIA E TERRITORIALIDADE.
7. V – Dentre outros, constituem atributos do ato administrativo: PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E TIPICIDADE.
8. F- Atos compostos consistem na manifestação de vontade de dois ou mais órgãos, sejam singulares ou colegiados, cuja manifestação de vontade se funde para formar um único ato.
9. V – Os contratos administrativos não são rescindíveis exclusivamente pelo poder judiciário.
10. V – São modalidades de garantia dos contratos administrativos: a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; b) seguro-garantia; C) fiança bancária.
11. V – Os contratos administrativos não são em tudo equiparados aos contratos de direito privado.
12. F – Atos complexos são aqueles que resultam da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um instrumental a do outro, que edita o ato principal.
13. V – Atos vinculados são aqueles nos quais a lei estabelece requisitos e condições para sua realização.
14. V – O ato administrativo pode se anulado por motivo de ilegalidade.
15. V – Ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações imprescindem de processo de licitação prévia a sua contratação que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes.
16. V – A caducidade configura modalidade de extinção e origina-se com uma legislação