A O DE DESAPROPRIA O INDIRETA
ERNESTINO DE ASSUNÇÃO MORAES NETO, brasileiro, casado, portador do RG nº 18369272001-4 SSP/MA, CPF nº: 250.493.133-68, residente e domiciliado na v. João Moreira, 557, Bairro Fomento, Pinheiro, Ma, por seu advogado que a esta subscreve, com instrumento de mandado em anexo, com endereço profissional localizado na Av. Marechal Castelo Branco, 333, sala 305, Ed. Comercial São Francisco, São Francisco – São Luís/MA, onde recebe eventuais intimações e notificações, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA
em face do MUNICÍPIO DE PINHEIR0-MA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça José Sarney, 560 – Centro, CEP: 65200-000, inscrita no CNPJ 06.200.745/0001-80, pelo que passa a expor e requerer, que deverão ser citadas nas pessoas de seus representantes legais, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
1.0 - DOS FATOS
1.1 O Autor, é legítimo dono de um terreno no município de Pinheiro, neste Estado, localizado na Rua F, Conjunto São José, Bairro Rio Preto, conforme se depreende da inclusa documentação (Doc. 6), perfazendo uma área total de 3.600,00 m2 (Três mil e Seiscentos metros quadrados).
1.2 Ocorre que, o Município de Pinheiro (MA), conforme DECRETO N° 09/2015 de 28 de Janeiro de 2015 (Doc.7), declarou de UTILIDADE PÚBLICA para fins de desapropriação amigável ou judicial uma área de 600 m2 (Seiscentos metros quadrados), que está inserida no terreno acima mencionado, de propriedade do Autor, para fins de implantação de uma quadra poliesportiva, para isso propõe pagar a preço de avaliação do imóvel, o valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), conforme Certidão de Avaliação de imóvel emitida pela prefeitura.
1.3 No entanto, tal quantia se mostra inadequada, pois, no mercado imobiliário, de imóveis semelhantes, com localizações