Organização do estado
INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE PRIVADA -
- Tombamento – ato pelo qual o poder público determina a preservação de um bem, em razão de características históricas, culturais e paisagísticas. Pode ser vendido, usado, mas ñ pode ser modificada as características. Cabe isenção fiscal, isenção de IPTU, isenção de imposto de renda do proprietário, linhas de credito com juros praticamente zero, porem indenização não cabe. Decreto lei 25/1937.
Manifestações culturais podem ser tombadas, um paisagem pode ser tombada.
- confisco – é a perda da propriedade do bem em razão de sua utilização ilícita ou decorrente de sua aquisição de forma ilícita, não há indenização.
- servidão administrativa – é o direito real que o imóvel dominante tem sobre o imóvel serviente. Eventualmente o poder público pode precisar de uma parte do imóvel, indeniza o proprietário, proporcionalmente a área utilizada. Ex.: Óleo duto, linhas de transmissão.
- Ocupação temporária - em caso de obra publica
– Requisição temporária - se da em caso de iminente perigo art5º, XXV CF o poder publico utilizara bem particular com indenização ulterior (posterior) se houver dano.
05-03
DESAPROPRIAÇÃO
- Previsão legal – art.5ª, XXIV e no decreto lei 3365/41
Desde 1988 não tem mais a forma decreto lei, porem os que existiam ainda continuam em vigor
Lei 1075/70 que trata da imissão na posse do imóvel
- Fundamento
• Necessidade publica – é uma situação emergencial, situação de carência extrema. Ex.: obras para contenção de enchente, um muro para conter um barranco, um aterro sanitário.
• Utilidade publica – melhora o uso do bem a prestação de serviços públicos, algo que seja útil. Ex.: escola, hospital, creche, fórum.
• Interesse social – são os casos de reforma agraria, reforma urbana.
- Procedimento
1. Poder publico edita decreto determinado que o imóvel é de