Organização do estado
Estado Unitário: único pólo que faz as normas.
Federalismo Brasileiro:
Origem:
Centrífugo do centro para a periferia. Brasil.
Concentração de competência para a União. Os Estados ficam com a competência Residual.
O ideal seria nem ser centrífugo nem centrípeto, mas um Federalismo de Equilíbrio.
Agregação/ Centrípeto movimenta da periferia para o centro. USA. Conseqüência da centrípeta é centrífuga. Paradoxal.
Muitas competências para os Estados e poucas para a União.
Porque confundem a União com soberania?
Quem é o ente soberano?
É a República Federativa do Brasil. O Estado Federal. Art 1° ou 18°.
O território da União é o mesmo da Rep. Fed. Brasil por isso há confusão.
Embora seja a RFB que determina competências para a União.
Quem representa a RFB?
A União a representa exerce as prerrogativas da RFB.
Mas, a RFB está acima da União. Art. 21° compete à União manter relação com os estados estrangeiros.
Uma é (RFB) e a outra representa (União).
Quem é a pessoa jurídica de direito publico internacional?
É a RFB o Estado Federal.
Entes autônomos:
União (apenas autonomia)
Estados DF
Municípios
Lei Federal X Lei Nacional diz respeito apenas à União, abrange todos os entes, todos devem não abrange E, DF e M subveniencia
O que a Lei federal abrange não é de cunho nacional, mas federal.
Não há hierarquia entre as normas porque todos os entes são autônomos.
O que é autonomia?
Capacidade de desenvolver atividades dentro de limites previamente circunscritos pelo ente soberano. Ou seja, há limitações, só pode atuar dentro da margem permitida.
Autonomia Triplicapacidade:
Auto organização/ normatização próprio elaborar suas próprias normas.
Auto governo
Auto administração