Direito Administrativo I
Principios Expressos (cf, 37, caput) (estudar em carai )
Função Administrativo
Regime Jurídico = Regras
Principio. SUPREMACIA = INTERESSE PUBLICO PREVALE SOBRE O INTERESSE PRIVADO
Principio. INDISPONIBILIDADE =
Principios Expressos- aqueles que estão no art 37, caput cr
Função Administrativa: Função da leite, exercício da lei
Administração Publica : Direta = UNIÃO, ESTADOS, DF, MUNICIPIOS, qualquer dos poderes quando estão exercendo função administrativa.
Indireta: Outras pessoas jurídicas
Principio da Legalidade = 1 Historico, 2 depois fala para as pessoas, 3 depois fala para fim para administração publica
O principio legalidade tem seu marco histórico, jurídico em 1789 na revolução francesa, em que nos não somos obrigado a fazer algo ou deixar de fazer, se não em virtude de lei. O p. legalidade está previsto no art. 5°, II, é um principio e uma garantia fundamental. Para a adm. Publicas a ideia é diferente, que está no art. 37, que adm so pode atuar nos termos da lei, conforme a lei. Adminstração para nos é um direito, para a administração é um DEVER, um dever de agir conforme a leis, nos termos da lei.
- Principio da Legalidade x Principio da Jurisdicidade : principio da jurisdicidade são todos os princípios presente no art. 37 da constituição.
Aula 31/08/2015
Princípios Implicitos (Expressos no art. 2° da lei 9.784/99)
01 – Finalidade Publico:
01.A – Desvio de Finalidade Publica: É UM VICIO QUE GERA a NULIDADE
01-A.1 – Tredestinação: Desvio de finalidade podendo ser LÍCITO ou ILÍCITA , levando a nulidade a ILÍCITA. Ex. Desapropriação para atenter interesse publico finalidade construção de uma escola. Desapropria abandona o projeto e depois um particular a explora. O desvio ocorre quando um determinado projeto vira outro. Podendo ser licito ou ilícito. O LICITO É: o município desapropria uma casa para virar uma escola, mas depois desiste e vira um hospital