Direito Administrativo I
O Direito Administrativo, como ramo autônomo, tem aproximadamente 500 anos de existência.
Agora, acesse no “Saiba mais” da Unidade 1 o texto 500 anos de Direito Administrativo, de Maria Sylvia Zanella di Pietro, que trata sobre o desenvolvimento histórico do Direito Administrativo Brasileiro como ramo autônomo do direito e responda as seguintes indagações:
O total de linhas das respostas aos três itens deve estar entre 30 e 50 linhas, e você deve fundamentar-se em fontes jurídicas (doutrina, legislação ou jurisprudência). (10,0 pontos) a) Quando o Direito Administrativo surgiu como ramo autônomo do direito?
RESPOSTA:
O Direito Administrativo alcançou sua autonomia com o advento dos movimentos constitucionalistas que tiveram origem no Estado Liberal, final do século XVIII e início do século XIX, época das grandes revoluções, na qual ocorreu a passagem do Estado Monárquico Absolutista para o Estado Liberal e que fez nascer o Direito Público de uma forma geral. Obviamente, o Direito Administrativo se insere aí. (CARVALHO FILHO, 2013, p.6-7)
“Na verdade, o Direito Administrativo só se plasmou como disciplina autônoma quando se prescreveu processo jurídico para atuação do Estado-poder, através de programas e comportas na realização das suas funções". (Oswaldo Aranha Bandeira de Mello, in Princípios gerais de direito administrativo, Rio de Janeiro, Forense, 1979, v. I:52)
As normas se enquadravam no jus civile, pois onde quer que exista o Estado, existiram órgãos encarregados do exercício das funções administrativas.
José Cretella Júnior, em sua obra, Tratado de direito administrativo, 1970, acredita que: “a autonomia do direito administrativo, ou seja, a sua posição como ciência dotada de objeto, método, institutos, princípios e regime jurídico próprios, começou a conquistar-se a partir do famoso caso Blanco, ocorrido em 1873, e que envolveu uma menina (Agnès Blanco) que, ao