AULA 05 Rito Ordin Rio 1
Civil I – 7 semestre
AULA 05
Petição Inicial pelo Rito Ordinário
Art 282 e seguintes do CPC
RITO COMUM ORDINÁRIO ( ROTEIRO BÁSICO)
ESTRUTURA DA PETIÇÃO INICIAL DE RITO ORDINÁRIO
- REQUISITOS: CPC, art. 282 + 276.
- COMPETÊNCIA: CPC, art. 94 a 100.
- PARTES: Autor e Réu.
- HIPÓTESE DE CABIMENTO: Todas as hipóteses, salvo aquelas contempladas pelo rito sumário (art. 275, CPC) e pelos procedimentos especiais (arts. 890-1.070, CPC).
- FUNDAMENTO LEGAL: Art. 282, CPC.
- FATOS: narrativa do ocorrido.
- FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: descrição da relação jurídica que envolve autor e réu com base na legislação, na doutrina e na jurisprudência.
- PEDIDO:
a) Citação para comparecimento em audiência a ser designada pelo juiz (art. 277,
CPC);
b) Pedido liminar, se tiver necessidade
c) Procedência;
d) Sucumbência;
- PROVAS: protestar por todos os meios admitidos, especialmente oitiva de testemunhas.
- VALOR DA CAUSA: CPC, arts. 258 a 260.
Questões para discussão
OAB ( Exame unificado 2010.3) –
Márcio Moraes Veloso, famoso perfumista, foi contratado para desenvolver uma nova fragrância de um perfume pela empresa Cheiro Bom. O perfumista criou a fórmula inspirado em sua namorada, Joana, e deu o seu nome ao perfume. Foi pactuado entre Márcio e a empresa
Cheiro Bom que o perfumista jamais revelaria a fórmula da nova fragrância a terceiros.
Contudo, objetivando fazer uma surpresa no dia do aniversário de Joana, Márcio presenteia a namorada com uma amostra do perfume e, por descuido, inclui na caixa anotações sobre a fórmula. Joana, acreditando que as anotações faziam parte da surpresa, mostra para todos os
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Pratica Jurídica I
Civil I – 7 semestre colegas da empresa Perfumelândia, onde trabalha. Dias depois, Márcio é surpreendido com a notícia de que a fórmula da nova fragrância havia sido descoberta pela concorrente.
Considerando o caso relatado, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.