desapropria o 2014
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DE ITUVERAVA
Rua Dr. Getúlio Vargas, nO42 - Centro - CEP: 14500-000 - Ituverava/SP
PABX:(16) 3830-5144 - Internet: http://www.camaraituverava.sp.gov.br
AUTÓGRAFO N° 045/14
Projeto de Lei n.? 056/14, de autoria do Executivo que dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITUVERA VA APROVA:
Artigo 1° - Para viabilizar a desapropriação de imóvel destinado à construção de casas populares mediante convênio a ser firmado entre a Municipalidade e a CDHU, fica autorizado o
Município de Ituverava a efetuar o pagamento de desapropriação amigável objeto do Decreto Municipal n.
4.803 de 08 de maio do corrente, descrito abaixo, O valor de R$ 940.000,00 (novecentos e quarenta mil reais) sendo, o valor de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais) com recursos próprios e R$
400.000,00 (quatrocentos mil reais) provenientes de convênio para tal finalidade,
"UMA GLEBA DE TERRAS, de propriedade de ANTÓNIO CARLOS
BARROS e sua esposa VILMA KA YOKO TOMODA BARROS, situada neste município, denominada "SÍTIO GUANABARA", com área de onze hectares, trinta e seis ares e quarenta e seis centiares (11,36,46 há.), toda fechada por cercas de arame, sem benfeitorias compreendida dentro das seguintes divisas e confrontações: "Tem início a presente descrição deste perímetro no marco 5a em confrontação do Município de Ituverava e Rua Deosdete dos Santos, lado ímpar, daí segue com os seguintes rumos, distâncias e marcos: 34°24'17"SE, a uma distância de 191,80m até o marco 6; dai, deflete à esquerda e segue confrontando com a "Estância Nossa Senhora do Carmo", Matricula nO 10.350; de propriedade de
Antônio Lourenço da Silva, e sua esposa, Lourdes Firo e Uehara Silva, com o rumo de 81°38'38" NE a uma distância de 156,57m, até o marco 7; onde inicia a confrontação com a margem esquerda do Rio do Carmo e do outro lado do Rio com a "Estância Gedir", de propriedade de André Luis de Pauta, e sua esposa Doralice
Crístina Silva de