DESAPROPRIAÇÃO
FABIOLLA DIAS SANTOS
DIREITO ADMINISTRATIVO
Trabalho apresentado como requisito para obtenção de nota parcial na disciplina de Direito Administrativo ministrado pelo Professor Miguel Pedro Abudi Junior, do 1° ano A, no Curso de Administração da Universidade Estadual do Paraná Campus de Campo Mourão.
CAMPO MOURÃO, 29 DE JUNHO DE 2014
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como objetivo tornar claro o tema Desapropriação, onde determinadas propriedades, sejam elas urbanas ou rurais deixam de atender a necessidade pública, utilidade pública ou interesse social. Neste ainda, será apresentado o conceito de desapropriação, desapropriação ordinária e extraordinária, a quem compete legislar e desapropriar, a retrocessão e a desistência da desapropriação.
1. DESAPROPRIAÇÃO
1.2 CONCEITO DE DESAPROPRIAÇÃO Segundo Júnior 20071, a desapropriação pode ser em âmbito privada o ato livre do proprietário de determinado bem de vender se quiser e para quem quiser. Entretanto não se vê a mesma liberdade no âmbito público uma vez que, prevalece a supremacia do interesse público, uma vez que o proprietário pode ser forçado a transferir determinado bem ao poder público.
Desapropriar se trata da transferência de uma propriedade particular através de um ato administrativo, no caso um decreto, decorrente do pagamento de indenização justa sob o controle jurisdicional.
A seguir, os pressupostos da desapropriação:
“ O fundamento de validade de expropriação reside nos arts. 5°, inciso XXIV e 184 §§ da CF. Na dimensão infraconstitucional, a partir do Decreto-lei n° 3.365/41, a matéria está regulada nas Leis n° 4.132/62, 4.686/65 e 1.075/70.
São pressupostos da desapropriação:
Utilidade pública , ditada por conveniência do Poder Público;
Necessidade pública, justificada por