Desapropriação
1. INTRODUÇÃO O presente trabalho tem por objetivo, analisar de uma forma ampla e sistemática, o instituto da desapropriação, assim foca em aspectos gerais sobre o mesmo. A desapropriação é sem duvida a mais ampla e podero forma de intervenção do Estado na propriedade privada, e o modo mais agressivo de que dispõe o Estado para desapropriar. Com expressa autorização constitucional, a desapropriação, só pode ser utilizada, quando houver necessidade ou utilidade publica, ou ainda com interesse social, agindo sobre a propriedade que naõ cumpre com sua funçãosocial.
2. DESAPROPRIAÇÃO CONCEITO
É o procedimento público pelo qual o poder público transfere para si a propriedade de terceiro, por razões de utilidade pública, de necessidade pública, ou de interesse social, normalmente mediante o pagamento de justa e previa indenização. Assim, como se verifica do texto constitucional, a expressa autorização para que o poder público proceda a desapropriação, nos casos em que se verifica a necessidade, utilidade pública, ou ainda o interesse social.
Art. 5º. (...)
XIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvada os casos previstos nesta Constituição;
3. REQUISTOS São pressupostos da desapropriação, a utilidade pública, a necessidade pública, ou o interesse social. Ocorre a utilidade pública quando a transferência do bem para o Poder Público é conveniente, embora não seja imprescindível. A necessidade pública decorre de situações de emergência, cuja à solução exija a desapropriação do bem, nesta situação faz-se necessário a transferência de bem de terceiro para o Poder Público. O interesse social consiste naquelas hipóteses em que mais se realça a função social da propriedade. Certas circunstancia impõem o condicionamento da