Desapropriação
(DESAPROPRIAÇÃO)
VICTOR HUGO MORAIS RABELO
MATRICULA: 1222132/X
FORTALEZA
08-05-2013
RESUMO
O trabalho mostra uma das vários formas de Intervenção do Estado na Propriedade Privada em especial a Desapropriação, hoje uma forma de intervenção muito usada, hoje em especial mais usada para alargamento de ruas, construções de viadutos, construção do metrofor, em fim em melhorias de mobilidade dentro da cidade, em especifico para realização da copa do mundo, mas uma obra que será de grande utilidade depois também, o trabalho comenta sobre uma reportagem em especifico que fala sobre desapropriação, modalidade usada, sujeito ativo e passivo, pressupostos da desapropriação e indenização aos proprietários que tiveram seus bens desapropriados pelo estado, Segundo Di Pietro(2005, p. 152) fala que a “primeira Constituição Brasileira, a Imperial, de 1824, no artigo 179, inciso XXII, garantiu o direito de propriedade - em toda a sua plenitude - aditando, porém que - se o bem público legalmente verificado exigir o uso e emprego da propriedade do cidadão, ele será previamente indenizado do valor dela - antes disso, uma lei de 21-5-1821 prescreveu que a ninguém se tirasse a propriedade, quaisquer que fossem as necessidades do Estado, sem que previamente se ajusta se o preço a pagar ao interessado pelo erário, no momento da entrega - em 1946, a Constituição exigia que a indenização fosse prévia, justa e em dinheiro. O artigo 147 previa a justa distribuição da propriedade em consonância com a ideia de supremacia do interesse social que então prevalecia. Foi nessa Constituição que se instituiu a desapropriação por interesse social, sob inspiração do princípio da função social da propriedade, embora não se empregasse essa expressão no texto constitucional. Os casos de desapropriação por interesse social foram previstos na Lei nº 4.132, de 10-9-62.”
OBJETIVO
O objetivo do trabalho é mostra o quanto às formas de Intervenção