desapropriação
DESAPROPRIAÇÃO PROVENIENTE DA REFORMA AGRÁRIA
Acadêmico: W
Florianópolis, 21 de novembro de 2013.
INTRODUÇÃO
O estudo tem como objetivo principal abordar historicamente a desapropriação para fins de reforma agrária, mostrando os principais fatores, como os sujeitos e objetos dessa relação jurídica, de forma sistemática, e de que forma pode ser imposta uma justa e adequada distribuição da propriedade.
Podemos citar o Estatuto da Terra que em seu texto traz a expressão desapropriação por interesse social, através de seus art. 17 alínea a e no art. 18 caput. Mas somente a partir do art. 24 que ira indicará desapropriação para fins de reforma agrária.
Conforme dispõem o art. 17. “O acesso à propriedade rural será promovido mediante a distribuição ou a redistribuição de terras, pela execução de qualquer das seguintes medidas”:
a) “desapropriação por interesse social”.(....)
Dessa forma é nítida a intenção do legislador em fazer uma melhor distribuição ou a redistribuição de terras, quando as mesmas não forem aproveitadas de maneira correta, ou seja, não cumprindo a função social da propriedade.
Já o art. 18 da referida lei, elenca os objetivos da desapropriação por interesse social;
a) condicionar o uso da terra à sua função social; b) promover a justa e adequada distribuição da propriedade; c) obrigar a exploração racional da terra; d) permitir a recuperação social e econômica de regiões; e) estimular pesquisas pioneiras, experimentação, demonstração e assistência técnica; f) efetuar obras de renovação, melhoria e valorização dos recursos naturais; g) incrementar a eletrificação e a industrialização no meio rural; h) facultar a criação de áreas de proteção à fauna, à flora ou a outros recursos naturais, a fim de preservá-los de atividades predatórias.
Por fim, Desapropriação é o ato emanado pelo Poder Público, mediante determinado procedimento e