CAJED / RAIS / CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
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Caged: O CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) é um recurso de grande importância ao trabalhador brasileiro, consistindo num registro que será utilizado pelos órgãos trabalhistas para entender a situação de cada cidadão no mercado. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) usa as informações do CAGED para compor seus arquivos.
O cadastro pode ser feito através da internet, usando o ACI, um aplicativo apropriado fornecido pelo MTE. As empresas verificam os dados para levantar a ficha de cada funcionário e também devem seguir adequadamente as normas trabalhistas para não ter prejuízos.
Ao elaborar o arquivo CAGED, é necessário que o encaminhamento para o MTE aconteça no período de sete meses.
Rais:
A gestão governamental do setor do trabalho conta com importante instrumento de coleta de dados denominado de Relação Anual de Informações Sociais - RAIS. Instituída pelo Decreto no 76.900, de 23/12/75, a RAIS tem por objetivo o suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País, e ainda, o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho e a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.
São obrigados a entregar a declaração da RAIS: inscritos no CNPJ com ou sem empregados - o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa; todos os empregadores, conforme definidos na CLT ; todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica; empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no