ALEGAÇÕES FINAIS
“Você pode proteger sua liberdade neste mundo protegendo a liberdade de outrem.
Você só pode ser livre se eu também for”.
Clarence Darrow.
Autos nº. 00000000000000000000
WALLAS PEREIRA DA COSTA, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de sua advogada nomeada, apresentar:
ALEGAÇÕES FINAIS
Por não concordar com os termos da Denúncia, e em cumprimento do despacho de fl. 169, nos termos em que se seguem:
I. SÍNTESE DA DENÚNCIA
Constam nos autos que, na tarde de 08 de agosto de 2013, por volta das 15:41hs, na Rua C7, Qd. 48, Lt. 28 no Setor Itanhangá I, nesta cidade, o denunciado, agiu com animus necandi, desferiu 6 disparos de arma de fogo, contra a vítima FÁBIO JULIO DE GODÓI, causando-lhe as lesões descritas no laudo de exame de corpo de delito de fls. 17/20, as quais foram a causa determinante da perda da visão do olho direito, e ainda a impossibilidade do mesmo exercer suas atividades laborais por cerca de 2 meses.
Em fatos narrados em inquérito pessoal, que a vítima e o denunciado se conheceram de vista, e posteriormente fizeram a negociação de dois auto falantes, em dado momento, devido a dívida contraída através de tal negociação, teve início uma acalorada discussão via telemóvel entre ambos, que descambou para a situação em epígrafe¹.
Após o tiro, o acusado evadiu-se do local, não tendo sido recuperada pela polícia arma utilizada para o crime.
Assim agindo, praticou o denunciado a conduta descrita no art. 121, caput, do Código Penal.
Esses são em síntese os fatos da denúncia.
II. DA AUSÊNCIA DE AUTORIA
A bem da verdade, a prova judicializada, é completamente estéril e infecunda, no sentido de roborar a denúncia, haja vista, que a Titular da Ação Penal, não conseguiu arregimentar um única voz, isenta e confiável, que depusesse contra o réu, no intuito de incriminá-lo, do