prescrição no processo administrativo
PRESCRIÇÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
TESE DE DOUTORADO APRESENTADA PERANTE A FACULDADE DE
DIREITO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO.
ORIENTADOR: PROFESSOR ASSOCIADO, DOUTOR EDMIR NETTO DE ARAÚJO.
FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
SÃO PAULO
2009
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RESUMO NA LÍNGUA VERNÁCULA
A passagem do tempo sempre foi objeto de estudo, em todos os ramos do conhecimento humano. E é inegável que, em muitos deles o tempo é considerado irreversível1, por mais que a ciência – a médica é um exemplo – tente, por vezes driblá-lo; mas, no campo do Direito tal irreversibilidade pode vir – em certos casos – a ser afastada, como exemplo cite-se a possibilidade de retroatividade das leis.
O mundo jurídico dá ao tempo – compreendido em um sentido mais amplo - um tratamento peculiar, o que não significa o desprezo pelo tempo natural, mas exatamente o oposto. Institutos como a prescrição visam dar a segurança jurídica necessária a uma sociedade na qual foram criadas relações jurídicas que – após determinado lapso temporal
– serão mantidas, com fulcro na paz social.
Neste trabalho procura-se demonstrar que – muito embora esteja consagrado o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular, a Administração Pública também se sujeita à inexorável passagem do tempo e a ela não apenas é adequada, como importante à aplicação da prescrição; mormente em seus processos administrativos disciplinares. O ordenamento jurídico não tem razão de existir, se não para organizar a sociedade e, diante disso, o estudo pretende demonstrar que a imprescritibilidade dos atos – para quem quer que seja – deve ser a exceção em uma estrutura social na qual se busca a paz e a tranquilidade, que virão necessariamente acompanhadas da segurança das relações jurídicas; e esta está umbilicalmente ligada ao fenômeno da prescrição.
Se o bem comum é o sentido maior da existência do Estado, deve ser a todo