Direito
A INSEGURANÇA JURÍDICA DO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO NO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NO ÂMBITO DO
ESTATUTO DO POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARANÁ.
Rodolfo Mendes Sóccio1
RESUMO
Trata-se de uma abordagem doutrinária sobre a prescrição no processo administrativo disciplinar da Policia Civil do Paraná, uma das modalidades de processo administrativo, tendo por base os princípios constitucionais e os da Lei nº 9.874/1999. Assim foram descritas as diversas opiniões de autores renomados acerta dos princípios expressos da Administração Pública, relacionados no caput do art. 37 da Constituição Federal (legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência), bem como os elencados no art. 2º. da Lei nº
9.784/1999, que trata do processo administrativo no âmbito da Administração
Pública
Federal
(legalidade,
finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência). Dando consecução a este objetivo, pelo estudo do instituto da prescrição, em razão da maneira equivocada que tal tema é tratado no citado diploma legal. Analisa-se também a insegurança jurídica ocasionada em face ao instituto da prescrição.
PALAVRAS-CHAVE: Processo Administrativo Disciplinar - Princípios
Constitucionais e da Lei nº 9.874/1999 - Polícia Civil do Paraná – Estatuto da
Polícia Civil do Paraná – Prescrição – Insegurança Jurídica.
INTRODUÇÃO
A Administração Pública tem o dever legal de aplicar ao servidor público praticante de ilícito administrativo a sanção disciplinar correspondente, em virtude do exercício do poder-dever disciplinar.
1
Acadêmico do 10º período de Direito da Escola de Direito e Relações Internacionais das Faculdades Integradas do Brasil – UniBrasil.
2
Para a aplicação de tal sanção, entretanto, existe a necessidade de um encadeamento lógico e sucessivo, pautado em princípios constitucionais e infraconstitucionais. Trata-se do